Projeto de Lei Nº 204/2023 - Processo: 4730/2023
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO AMBIENTAL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal de Enfrentamento ao Racismo Ambiental” a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º - O Dia Municipal de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Racismo ambiental é uma forma de desigualdade que destina os ônus da degradação ambiental e das mudanças advindas das emergências climáticas a determinados grupos criando a denominada injustiça socioambiental. A injustiça socioambiental é historicamente segregatória e afeta diretamente o acesso à segurança, à educação, à saúde, à serviços públicos de qualidade, o que leva a um ciclo vicioso de desvantagem social e econômica daqueles que habitam em lugares de risco. Indicadores sociais revelam que as áreas de maior risco ambiental são habitadas em sua maioria por uma população negra, de baixa renda, assim como é alto o índice de domicílios chefiados por mulheres negras. Assim, como forma de promover a conscientização sobre a existência do racismo ambiental e a gravidade do problema, propõe-se o dia municipal de enfrentamento ao racismo ambiental a ser comemorado anualmente, no dia 20 de março, que tragicamente marcou a história de Petrópolis com a ocorrência de mais uma tragédia socioambiental no ano de 2022.